Decreto nº 89.123, de 06 de dezembro 1983

Concede à Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorização para proceder a aumento do seu Capital Social.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais CR$ 79.000.000.000,00 (setenta e nove bilhões de cruzeiros), mediante subscrição de nova ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOão FIGUEIREDO

João Camilo Penna