DECRETO Nº 89.125, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

Eleva o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do artigo 8º, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 7.700.000.000,00 (sete bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) o capital da Empresa Pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante a Incorporação de reservas de capital acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto