Decreto nº 89.126, de 06 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81 item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 605.907/83-0,

decreta:

Art. 1º - Fica permitido à Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 51.748.775.551,00 (cinqüenta e um bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$ 124.210.113.751,00 (cento e vinte e quatro bilhões, duzentos e dez milhões, cento e treze mil e setecentos e cinqüenta e um cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1983; 163º da independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho