Decreto nº 89.127, de 06 de dezembro de 1983
Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promoverem aumento de capital social.
O Presidente da RepúbliCa usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As empresas de telecomunicações adiante enumeradas, controladas pelas Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social, até os limites indicados:
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações-CPT de Cr$ 711.000.000,00 para Cr$ 1.000.000.000,00
- Companhia Telefônica de Paranaguá-COTELPA de Cr$ 486.000.000,00 para Cr$ 620.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREId0
H.C. Mattos