decreto nº 89.134, de 07 de dezembro dE 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 15.418.248.703,00 (quinze bilhões, quatrocentos e dezoito milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e três cruzeiros) para Cr$ 17.146.874.473,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e três cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 1.728.625.770,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e setecentos e setenta cruzeiros) ,serão provenientes das seguintes fontes:

a) Cr$ 1.428.625.770,00 - FINAM - Colaboração Financeira dos recursos oriundos da Legislação dos Incentivos Fiscais administrados pela SUDAM;

b) Cr$ 300.000.000,00 - recursos oriundos da SIDERBRÁS.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza