Decreto nº 89.136, de 07 de dezembro de 1983

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 3.258.262.815,00 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quinze cruzeiros) para Cr$3.834.009.032,00 (três bilhões, oitocentos e trinta e quatro milhões, nove mil e trinta e dois cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 575.746.217,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil e duzentos e dezessete cruzeiros), correção por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal do Amapá e de recursos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza