Decreto nº 89.137, de 07 de dezembro de 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 104.300.000,00 (cento e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros) para Cr$ 144.300.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), serão provenientes do Governo do Território Federal do Amapá destinados a Participação no Capital da Empresa.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza