Decreto nº 89.149, de 07 de dezembro de 1983
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.470.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 49.470.000.000,00 (quarenta e nove bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
TABELAS