Decreto nº 89.150, de 07 de dezembro de 1983

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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