Decreto nº 89.150, de 07 de dezembro de 1983
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto, o crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000.000,00 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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