Decreto nº 89.151, de 07 de dezembro de 1983

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.411.546.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.411.546.000,00 (três bilhões, quatrocentos e onze milhões quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

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