Decreto nº 89.155, de 07 de dezembro de 1983
Abre ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.069.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho e a Justiça Federal de 1ª, Instância, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.069.000,00 (setenta e oito milhões, sessenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS