Decreto nº 89.157, de 07 de dezembro de 1983

Abre a Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.567.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.567.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

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