Decreto nº 89.159, de 07 de dezembro de 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.039.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.039.500.000,00 (hum bilhão, trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS