Decreto nº 89.163, de 07 de dezembro de 1983
Abre a Encargos Financeiras da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00 (vinte e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, conforme especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 89.163, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983)
RETIFICAÇÃO
Na página 20694, 2ª coluna, no ANEXO I ONDE SE LÊ:
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3201.03080426.046 | COBERTURA DE DIFERENÇA NA COMERCIALIZAÇÃO DO TRIGO | 12.716.309 |
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LEIA-SE:
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3201.03080426.045 | COBERTURA DE DIFERENÇA NA COMERCIALIZAÇÃO DO TRIGO | 12.716.309 |
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