Decreto nº 89.163, de 07 de dezembro de 1983

Abre a Encargos Financeiras da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00 (vinte e três bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, conforme especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 89.163, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.416.309.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983)

RETIFICAÇÃO

Na página 20694, 2ª coluna, no ANEXO I ONDE SE :

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3201.03080426.046

COBERTURA DE DIFERENÇA NA COMERCIALIZAÇÃO DO TRIGO

12.716.309

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LEIA-SE:

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3201.03080426.045

COBERTURA DE DIFERENÇA NA COMERCIALIZAÇÃO DO TRIGO

12.716.309

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