Decreto nº 89.165, de 7 de dezembro de 1983
Altera dispositivo do Decreto nº 71.246, de 13 de outubro de 1972, que cria o Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 71.246, de 13 de outubro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
a - Ministro da Aeronáutica - Presidente;
b - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
c - Comandante-Geral do Ar, Comandante-Geral do Pessoal e Comandante-Geral de Apoio;
d - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil e Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; e
e - Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos