DECRETO Nº 89.166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983.

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Auxiliar  de Mineração S.A. - NUCLAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. nº 604.846/83-8

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. - NUCLAM a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 1.169.399.340,00 (um bilhão, cento e sessenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de cruzeiros)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1983; 163º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho