DECRETO Nº 89.173, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE LONDRINA LTDA. para a RADIONORTE LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31.10.1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.337/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO CLUBE DE LONDRINA LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a RADIONORTE LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos