Decreto nº 89.174, de 09 de dezembro de 1983

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 171.476/83,

decreta:

Art. 1º - Fica a RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 941, de 03.11.75, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC 941/75.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos