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DECRETO Nº 89.177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
Extingue a Diretoria de encargos Assistenciais no Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Encargos Assistenciais, prevista no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 14 de dezembro de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos