Decreto nº 89.181, de 15 de dezembro de 1983
Abre a Justiça do Trabalho e a Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.548.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1 - Fica aberto a Justiça do Trabalho e a Presidência da República em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região e da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.548.000,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros ), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações Orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
TABELAS