decreto nº 89.200, de 19 dE dezembro de 1983
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 292/83, conforme consta do Processo nº CEE/SP 2721/78, e 212 147/81 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes e Comunicação de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz