Decreto nº 89.210, de 20 de dezembro de 1983.
Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os atuais valores da gratificação pela representação de Gabinete e os de Indenização de Representação de que tratam os Decretos nº 85.860, de 31 de março de 1981, 86.745, de 16 de dezembro de 1981, 86.806, de 29 de dezembro de 1981 e 87.520, de 24 de agosto de 1982, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1984.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Waldir de Vasconcelos
Danilo Venturini