Decreto nº 89.213, de 21 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFER.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 002.620/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 46.173.340.643,00 (quarenta e seis bilhões, cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta mil e seiscentos e quarenta e três cruzeiros) para Cr$ 62.280.243.634,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho