Decreto nº 89.216, de 21 de dezembro de 1983
Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de Cr$ 2.867.928.932,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros) para Cr$ 3.212.169.155,32 (três bilhões, duzentos e doze milhões, cento e sessenta e nove mil, cento cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo