Decreto nº 89.217, de 21 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.005/83-4,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a elevar o montante do seu Capital Social de Cr$ 122.535.778.201,00 (cento e vinte e dois bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil e duzentos e um cruzeiros) para Cr$ 148.797.837.231,00 (cento e quarenta e oito bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta e um cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho