Decreto nº 89.220, de 21 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição em vista o que consta do Processo MME nº 606.969/83-0,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 12.233.910.052,14 (doze bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e dois cruzeiros e quatorze centavos) para Cr$ 18.343.057.047,00 (dezoito bilhões, trezentos e quarenta e três milhões e cinqüenta sete mil e quarenta e sete cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Brasília, de 21 de dezembro de 1983; 162º da independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho