Decreto nº 89.223, de 21 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.597/83-5,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 580.147.870,00 (quinhentos e oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e setenta cruzeiros).para Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro 1983; 162º da Independência da 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho