Decreto 89.235, de 22 de dezembro de 1983.
Concede à Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$ 258.312.483.194,00 (duzentos e cinqüenta e oito bilhões, trezentos e doze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto