Decreto 89.235, de 22 de dezembro de 1983.

Concede à Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de Cr$ 258.312.483.194,00 (duzentos e cinqüenta e oito bilhões, trezentos e doze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto