DECRETO Nº 89.249, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS