DECRETO Nº 89.251, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 40.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra "b", da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECReTA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria da Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.600.000,00 (quarenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS