Decreto nº 89.263, de 29 de dezembro de 1983

Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A.-SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOão FIGUEIREDO

João Camilo Penna