Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 89.269, dE 03 de Janeiro de 1984
Dispõe sobre a vinculação administrativa do Banco de Roraima S/A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Banco de Roraima S/A, Sociedade de Economia Mista instituída na forma da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968, passa a ser vinculado à Administração do Território Federal de Roraima, integrando a estrutura básica de que trata o Decreto nº 84.453, de 31 de janeiro de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º de Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza