DECRETO Nº 89.285, DE 10 DE JANEIRO DE 1984

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e dezessete milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 89.285, DE 10 DE JANEIRO DE 1984

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.317.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 11 DE JANEIRO DE 1984)

RETIFICAÇÃO

Na página 505, no  Anexo I. na coluna Especificação, ONDE SE :

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO LEIA-SE: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS