Decreto nº 89.288, de 10 de janeiro de 1984

Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 89.288, 10 de janeiro DE 1984

Aos Ministérios militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 11 DE JANEIRO DE 1984)

RETIFICAÇÃO

Na pagina 507, no Anexo I, na coluna especificação, na parte referente ao Ministério do Exército, ONDE SE :

ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO LEIA-SE: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS