Decreto nº 89.288, de 10 de janeiro de 1984
Abre aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios Militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 89.288, 10 de janeiro DE 1984
Aos Ministérios militares o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I, DE 11 DE JANEIRO DE 1984)
RETIFICAÇÃO
Na pagina 507, no Anexo I, na coluna especificação, na parte referente ao Ministério do Exército, ONDE SE LÊ:
ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO LEIA-SE: SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS