Decreto nº 89.291, de 11 de janeiro de 1984
Inclui o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, entre os aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos