Decreto nº 89.303 de 13 de janeiro de 1984

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção Obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.860, de 09 de dezembro de 1980,

decreta:

Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1983, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Capelães:

Coronel................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel....................

1/15

do efetivo do posto

Major...................................

1/20

do efetivo do posto

 

 

 

Quadro de Oficiais Intendente:

 

 

Coronel................................

1/8

do efetivo do posto

Tenente-Coronel....................

1/15

do efetivo do posto

Major...................................

7/75

do efetivo do posto

 

 

 

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:

 

 

Tenente-Coronel....................

¼

do efetivo do posto

Major...................................

1/10

do efetivo do posto

Capitão................................

9/100

do efetivo do posto

 

 

 

Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:

 

 

Tenente-Coronel....................

¼

do efetivo do posto

Major...................................

1/10

do efetivo do posto

Capitão................................

3/19

do efetivo do posto

 

 

 

Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:

 

 

Tenente-Coronel....................

¼

do efetivo do posto

Major...................................

1/10

do efetivo do posto

Capitão................................

1/6

do efetivo do posto

 

 

 

Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico

 

 

Tenente-Coronel....................

¼

do efetivo do posto

Major...................................

1/10

do efetivo do posto

Capitão................................

1/15

do efetivo do posto

 

 

 

Quadro de Oficiais de Administração:

 

 

Capitão................................

1/10

do efetivo do posto

Primeiro-Tenente...................

1/20

do efetivo do posto

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos