Decreto nº 89.303 de 13 de janeiro de 1984
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção Obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.860, de 09 de dezembro de 1980,
decreta:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1983, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Capelães:
Coronel................................ | 1/8 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Major................................... | 1/20 | do efetivo do posto |
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Quadro de Oficiais Intendente: |
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Coronel................................ | 1/8 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.................... | 1/15 | do efetivo do posto |
Major................................... | 7/75 | do efetivo do posto |
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Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: |
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Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Capitão................................ | 9/100 | do efetivo do posto |
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Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões: |
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Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Capitão................................ | 3/19 | do efetivo do posto |
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Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: |
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Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Capitão................................ | 1/6 | do efetivo do posto |
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Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico |
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Tenente-Coronel.................... | ¼ | do efetivo do posto |
Major................................... | 1/10 | do efetivo do posto |
Capitão................................ | 1/15 | do efetivo do posto |
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Quadro de Oficiais de Administração: |
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Capitão................................ | 1/10 | do efetivo do posto |
Primeiro-Tenente................... | 1/20 | do efetivo do posto |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos