Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984.

Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.243, de 24 de setembro de 1975.

RESOLVE:

Art. 1º - É expedida nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), conforme texto anexo, que reúne a legislação referente à previdência social urbana, constituída da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), e a legislação complementar.

Art. 2º - A Consolidação de que trata o artigo 1º substitui a expedida com o Decreto nº 77.077, de 24 de janeiro de 1976, que fica revogado.

Parágrafo único - As publicações oficiais da Consolidação ora expedida trarão na capa, em posição e caracteres bem visíveis, a indicação: SUBSTITUI A CLPS DE 1976.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1984, 163º de Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho

Nota da DPb: Este Decreto e seu anexo estão publicados em suplemento à presente edição.