Decreto nº 89.324, de 24 de janeiro de 1984

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1984

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1 dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1984:

CORPO DA ARMADA

Almirantes-de-Esquadra..............................................................................................5

Vice-Almirantes........................................................................................................16

Contra-Almirantes.....................................................................................................28

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................184

Capitães-de-Fragata................................................................................................391

Capitães-de-Corveta................................................................................................532

Capitães-Tenentes..................................................................................................690

Primeiros-Tenentes.................................................................................................395

Segundos-Tenentes................................................................................................300

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra...............................................................................................1

Vice-Almirantes.........................................................................................................2

Contra-Almirantes......................................................................................................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................47

Capitães-de-Fragata.................................................................................................85

Capitães-de-Corveta...............................................................................................115

Capitães-Tenentes.................................................................................................170

Primeiros-Tenentes................................................................................................142

Segundos-Tenentes.................................................................................................80

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante...........................................................................................................1

Contra-Almirantes......................................................................................................3

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................25

Capitães-de-Fragata.................................................................................................55

Capitães-de-Corveta...............................................................................................100

Capitães-Tenentes.................................................................................................150

Primeiros-Tenentes..................................................................................................60

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante...........................................................................................................1

Contra-Almirantes......................................................................................................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................47

Capitães-de-Fragata...............................................................................................106

Capitães-de-Corveta................................................................................................163

Capitães-Tenentes..................................................................................................215

Primeiros-Tenentes.................................................................................................174

Segundos-Tenentes................................................................................................100

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

QUADRO DE MÉDICOS

Vice-Almirante...........................................................................................................1

Contra-Almirantes......................................................................................................4

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................30

Capitães-de-Fragata.................................................................................................65

Capitães-de-Corveta.................................................................................................95

Capitães-Tenentes.................................................................................................140

Primeiros-Tenentes.................................................................................................125

QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................6

Capitães-de-Fragata.................................................................................................20

Capitães-de-Corveta.................................................................................................40

Capitães-Tenentes...................................................................................................70

Primeiros-Tenentes..................................................................................................80

QUADRO DE FARMACÊUTICOS

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................3

Capitães-de-Fragata...................................................................................................6

Capitães-de-Corveta................................................................................................. 16

Capitães-Tenentes....................................................................................................29

Primeiros-Tenentes...................................................................................................42

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

Capitães-de-Fragata...................................................................................................6

Capitães-de-Corveta..................................................................................................35

Capitães-Tenentes..................................................................................................183

Primeiros-Tenentes.................................................................................................169

Segundos-Tenentes................................................................................................117

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO

DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitães-de-Fragata...................................................................................................3

Capitães-de-Corveta...................................................................................................9

Capitães-Tenentes....................................................................................................25

Primeiros-Tenentes...................................................................................................33

Segundos-Tenentes..................................................................................................31

Parágrafo único - Excetuados os Oficiais-Generais, as vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 8º da Lei nº 7.151 de 1 de dezembro de 1983, serão preenchidas em uma única etapa correspondente à data de promoção relativa ao último quadrimestre de 1984, prevista na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca