Decreto nº 89.400, de 22 de fevereiro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S.A. - ICC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.285/83-7,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S.A. - ICC proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 14.869.282.284,00 (quatorze bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta e quatro cruzeiros) para Cr$ 23.952.644.049,00 (vinte e três bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e quarenta e nove cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1894; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho