Decreto nº 89.405, de 27 de fevereiro de 1984
Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-lei nº 2065, de 26 de outubro de 1983, e
CONSIDERANDO ter sido negativa a taxa de crescimento do produto interno bruto (PIB) real per capita, apurada segundo estudos preliminares sobre o desempenho da economia brasileira durante o ano de 1983,
DECREtA:
Art. 1º - É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1984, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Delfim Netto