Decreto nº 89.435, de 12 de março de 1984
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, favor da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00 (Três bilhões, cinqüenta e três milhões e setecentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicados no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 89.435, DE 12 DE MARÇO DE 1984
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.053.751.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE MARÇO DE 1984 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 3.587, 2a coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:
joão FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto