Decreto nº 89.436, de 12 de março de 1984

Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984, fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.387, de 29 de outubro de 1980,

decreta:

Art. 1º - O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, fica acrescido de um Primeiro-Tenente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

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(*)Decreto nº 89.436, de 12 de março de 1984

Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984 fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980.

decreta:

Art 1º - O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, fica acrescido de um Primeiro-Tenente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

(*) Republicado por ter saído com incorrecão no D.O. de 13.03.84, Seção I, pág. 3587.