Decreto nº 89.450, de 19 de março de 1984

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), em favor da Secretaria Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDo

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS