Decreto Nº 89.464, DE 21 DE MARÇO DE 1984
Altera o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suprimida a letra g) do nº 2) do artigo 4º do Capítulo IV e a letra g) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 06 de abril de 1982.
Art. 2º - A letra e) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - São atribuições das Diretorias:
1) Gerais - ....................................................................................................................
2) Específicas - .............................................................................................................
e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à:
- saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde;
- administração dos animais e materiais de veterinária;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Walter Pires