Decreto nº 89.467, de 21 de março de 1984

Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz