Decreto Nº 89.470, de 21 de março de 1984
Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto