DECRETO Nº 89.483, DE 27 DE MARÇO DE 1984.

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo Único. É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua excelência o Senhor Aumed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guine.

Brasília, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIredo

Ibrahim Abi-Ackel