Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 89.485, de 27 de março de 1984
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 252.046.080.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois bilhões, quarenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), sem emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Lucros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto