Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III, da Constituição e de acordo com a artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra A), do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno, com as respectivas benfeitorias, situado na área conhecida como "Granja Cristal", na cidade de Belém, Estado do Pará, de propriedade do Condomínio formado por CCA - CONSTRUÇÕES CIVIS DA AMAZÔNIA LTDA., FREIRE MELLO LTDA, ARTHUR DOS SANTOS MELLO E CARLOS AUGUSTO HORÁCIO FREIRE.

Parágrafo único - O terreno de que trata este artigo medindo 409.132m2 (Quatrocentos e nove mil e cento e trinta e dois metros quadrados) é assim descrito: - tem início em um ponto denominado M-0, situado no eixo do canteiro central da Rodovia Augusto Montenegro, no prolongamento da cerca existente, que limita a área da Estação Rádio da Marinha em Belém, segue nesse sentido por uma reta de 222,44 metros até a fixação do P2, estabelecido na interseção dessa reta com a cerca de limite da área da Estação Rádio da Marinha em Belém; do ponto P2 deflete à esquerda com o ângulo de 11º46'25" acompanhando o prolongamento da cerca, até o M1, com uma distância de 129,61m; do ponto M1, deflete à direita com ângulo de 44º32'00", entrando em terras de propriedade do Condomínio "Granja Cristal", com distância de 463,60m até o ponto M2, situado no limite desta propriedade com a da Fundação Desportiva Paraense (Estádio Mangueirão); do ponto M2, com uma deflexão à esquerda de 44º32'24", segue pelo prolongamento da cerca limite do terreno com distância de 987,98m até o ponto M3 confrontando com terrenos da Fundação Desportiva Paraense (Estádio Mangueirão). Deste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 45º55'00" e distância de 422,30m até encontrar o ponto M4, situado no limite desta propriedade com a cerca limite dos terrenos sob jurisdição do Ministério da Marinha; do ponto M4, com uma deflexão à esquerda de 133º55'47" e distância de 794,21m atinge o ponto M5 que corresponde ao marco F3 do MM, conforme levantamento anterior da Diretoria de Administração da Marinha. Deste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 00º09'13", até encontrar o M1, com distância de 817,39m, marco de partida do levantamento realizado para formação da poligonal. No trecho entre os marcos M4 e M1, confina com terreno sob jurisdição do Ministério da Marinha.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para ampliação das instalações da Estação Rádio, em Belém.

Art. 3º - Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos próprios do Ministério da Marinha.

Art. 4º - De acordo com o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 10 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Alfredo Karam