Decreto nº 89.539, de 10 de abril de 1984.

Autoriza a FLORESTAL ACESITA S.A a proceder ao aumento do seu capital social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a FLORESTAL ACESITA S.A. a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 37.238.500.000,00 (trinta e sete bilhões, duzentos e trinta e oito milhões e cinquenta mil cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 10 de abril de 1984; 163º da Independência e 96ºda República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas